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A sociedade brasileira sabe o que é estupro?

Por Clara Xisto


Juliana Domingos de Lima, do Nexo, usa da acusação de estupro atribuída à Neymar para explicar o que é considerado estupro no Brasil


O mês de junho no Brasil começou com uma grande polêmica, envolvendo uma das personalidades mais influentes do país. No primeiro dia do mês o jogador de futebol Neymar Júnior foi acusado de estupro pela modelo Najila Trindade Mendes de Souza, que foi ao encontro do jogador no mês de maio, em Paris.


Najila, que concedeu entrevista ao repórter do SBT, Roberto Cabrini, explicou o que teria acontecido no quarto de hotel em que teria se encontrado com o jogador, na noite do dia 15 de maio. Ela explica que tinha muita vontade de se relacionar com Neymar, mas que no dia ele teria chegado ao hotel muito agressivo e que mesmo assim ela teria tentado “manejar a situação”. Apenas quando o jogador teria afirmado não ter preservativo, a modelo teria tentado impedir que a relação continuasse, mas Neymar teria a agredido mesmo assim.



Neymar afirmou que o que ocorreu no hotel teria sido “uma relação entre homem e mulher dentro de quatro paredes, algo que acontece com todo casal, e no dia seguinte não aconteceu nada demais, a gente continuou trocando mensagens”, mensagens estas que foram expostas pelo jogador, que lhe renderam mais uma acusação, por publicar fotos íntimas de Najila.


O caso ganhou repercussão internacional, e durante toda a semana trouxe novos debates. Um deles foi tratado na matéria do Nexo: “O que configura estupro. E como a lei mudou no Brasil”, em que o jornal apresenta o caso Neymar, além de demonstrar, com dados, o que as pessoas acreditam que seja e o que realmente é configurado como estupro no Brasil. Além de contar com o auxílio de Tainã Góis, advogada e integrante da Rede Feminista de Juristas e de Maíra Zapater, professora de direito penal e processo penal da pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas, para esclarecer dúvidas sobre o assunto.


O Jornal apresenta o estupro na lei atual: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, afirmando que qualquer tipo de coerção configura estupro. Mas explica que a lei mudou, ampliando a abrangência de quadros, por uma alteração de uma compreensão da sociedade do que é estupro, citando como um dos responsáveis por essa alteração o movimento feminista. Em resumo, Góis explica que “o estupro não o que aconteceu antes nem depois no relacionamento, mas com o exato momento do ato”.


A matéria trata ainda do consentimento, em relações que começam consentidas e que por tomarem rumos tortuosos, a vítima reconhece o estupro tempos depois. Neste caso, o processo é mais difícil. Explica também, o conceito de “estupro marital”, que consiste no estupro realizado em relações conjugais e afetivas e de “date rape”, cometido por pessoas conhecidas da vítima. Por fim, é abordada a prostituição, em que mostram que “contratar um serviço sexual e pagar por ele não significa poder extrapolar os termos desse serviço”.


O Jornal apresenta uma contextualização do fato, com declarações e atos de ambas as partes, apresentando, por fim o ponto que pretende abordar, com o auxílio de especialistas. Ele não só se empenha em esmiuçar o acontecido, como mostra à sociedade a necessidade de se debater sobre o estupro, por este ainda ser um assunto considerado tabu, ou até mesmo evitado em determinadas discussões. A sociedade precisa entender como os crimes se apresentam, para que possam se defender da melhor maneira possível. O Nexo, portanto, pega um fato atual e se utiliza dele para cumprir seu papel social.

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